Prisão de 12 PMs intimida os rebeldes, que diminuem o tom das críticas
Após as detenções de um oficial e 11
praças acusados de incentivarem a tropa a atrasar o atendimento das
ocorrências, os principais representantes da categoria baixam o tom das
críticas. Mais 20 militares são investigados pela corporação.
Almiro Marcos
Publicação: 22/02/2014 08:03 Atualização:
Cerca de 15 mil PMs e bombeiros participaram de marcha na quinta-feira na Esplanada dos Ministérios: protesto após acordo com o GDF. |
As prisões de 12
policiais militares quatro meses depois do início da operação tartaruga
tiveram reflexos na tropa. Enquanto as associações representativas de
PMs e bombeiros, responsáveis por incentivar o atraso no atendimento das
ocorrências durante o movimento, diminuíram o tom das críticas e dos
ataques ao governo, os fóruns de discussão da categoria na internet
silenciaram durante todo o dia. Justamente ontem, quando a Polícia
Militar deteve um oficial e 11 praças — os nomes e as patentes não foram
confirmados pela corporação.
ASBOM-DF:
A
Constituição Federal estabelece:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XVI -
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII - é
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
XVIII - a
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
XX -
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as
entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 142.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o
militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A
polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I -
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
II -
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III -
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV -
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A
polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A
polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União
e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º - às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de atividades de defesa civil.
A
Constituição Federal é a Lei Máxima deste País, estando acima do Poder
Judiciário, da Auditoria Militar, do Ministério Público, do CBM/DF, da PM/DF,
da impressa etc., pois ela estabelece a ordem jurídica vigente na República
Federativa Brasileira.
Com base
nos dispositivos constitucionais mencionados, nós Bombeiros e Policiais
Militares somos cidadãos civis, entretanto sob a condição militar a partir do momento
em que ingressamos na Corporação, porém não perdemos a qualidade de cidadão
civil, a qual nos é afeta até a morte física, ou seja, podemos até perder a
qualidade de cidadão militar, quando nos desligamos da corporação, conforme o
caso, mas não há como perder a qualidade de cidadão civil enquanto estivermos
vivos nesta vida. O próprio Regulamento Disciplinar do Exército reconhece e
confirma que somos cidadãos civis, mesmo estando na condição militar: “Art. 4º
A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a
disciplina consciente”. Logo, somos cidadãos civis militares, tanto que podemos
ter e portar, tanto a identidade civil, como a militar, pois ambas são
documentos oficiais de identificação.
As
assembléias, reuniões etc., promovidas pelas Associações de Policiais e
Bombeiros Militares, realizadas para exercermos e expressarmos nossos
pensamentos e convicções políticas e reivindicatórias de melhoria salarial e
funcional, sem fazer uso do anonimato, constituem nosso legítimo direito
democrático e de efetivo exercício da cidadania, garantidos
constitucionalmente. Logo, não constitui ilegalidade nossas mobilizações para
reivindicarmos ao Governo melhorias salariais, funcionais etc., como fazem
outras categorias de servidores públicos, tais como: Polícia Civil, Detran,
Técnicos Penitenciários, Metroviários etc., pois somos também cidadãos
brasileiros dotados de dignidade humana.
Por isso,
não podemos ser tratados de forma diferenciada ou discriminatória, com relação
ao cidadão civil não militar, ao exercermos nossos direitos na qualidade de
cidadão e categoria profissional de servidores públicos militares, visto que
constitui objetivo fundamental da república federativa brasileira promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, haja vista que todos nós somos iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza.
Configuram
uma ditadura civil, contrárias a ordem jurídica vigente no atual Estado
Democrático de Direito Brasileiro, as pressões da imprensa, os atos do Governo,
do Poder Judiciário e do Ministério Público contra o nosso legítimo direito
democrático e de efetivo exercício da cidadania, baseado em nos mobilizarmos
para reivindicarmos do Governo melhorias salariais e funcionais, usando do
direito de expressarmos nossos pensamentos e convicções políticas, sem fazer
uso do anonimato.
O que é
“Operação Tartaruga”? As autoridades estatais e a imprensa vem interpretando
subjetivamente que se trata de greve realizada pelos Policiais Militares,
prejudicando o serviço de segurança à sociedade. Mediante tal interpretação,
tais autoridades e a imprensa vêm imputando aos Policiais Militares a
responsabilidade pelos os altos índices de homicídios ocorridos no Distrito
Federal, principalmente nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014.
Contudo,
os Policiais Militares vêm cumprindo devidamente suas escalas de serviço, posto
que lhes é proibido fazer greve. No natal e reveillon
houve indultos e saída, “saidões”, de vários presidiários; a legislação
penal brasileira, devido a sua brandura e fragilidade, não inibe a ação criminosa
no País, tanto por parte dos agentes políticos, como por parte do criminoso de
mais baixa renda; as programações televisivas, tais como, novelas, filmes,
desenhos etc., massificam a matança humana, a violência e a perversão de
valores, como forma apelativa de conseguir audiência na concorrência capital
entre as emissoras.
Logo, os
referidos altos índices, de homicídios, ocorridos no Distrito Federal,
principalmente nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, não devem ser
imputados aos Policiais Militares, por conta das suas reivindicações por
melhorias salariais e funcionais e sim a outros fatores, até porque eles não
fizeram greve, mas estão trabalhando desmotivados pelo não atendimento das suas
referidas reivindicações. Trabalhar desmotivado é trabalhar infeliz,
insatisfeito, por conta de algo, mas não significa parar de trabalhar.
O que é
“Operação legalidade”? Nós, Bombeiros e Policiais Militares, assim como todos
os servidores públicos, devemos trabalhar segundo prevê e determina a lei,
sobretudo a Constituição Federal, a qual estabelece as atribuições de ambas as
Corporações, logo, cabe a nós, Bombeiros e Policiais Militares, fazermos somente
aquilo que nos competem, conforme a previsão legal e segundo estabelece nosso
Estado de Direito, senão podemos incorrer em usurpação de atribuições que não
nos competem, o que é ilegal é claro.
É
proibido a nós, Bombeiros e Policiais Militares, nos organizarmos em
sindicatos, no entanto nos é lícito a criação de Associações para legitimamente
nos representarem juridicamente e politicamente em nossas reivindicações por
melhoria salarial, funcional etc.
É
proibida a filiação partidária a nós, Bombeiros e Policiais Militares, enquanto
estivermos no serviço ativo, entretanto podemos votar e sermos votados.
Estamos em ano eleitoral e é muito importante que
nós, Bombeiros e Policiais Militares, elejamos pessoas que realmente e
efetivamente nos representem na busca pelos nossos interesses salariais,
funcionais etc., para que não continuemos a passar por essas
humilhações e imposições, inerentes, ao que parece, a uma ditadura civil,
contrárias ao atual ordenamento jurídico e às nossas legítimas mobilizações e
reivindicações.
É justo e preciso que a sociedade nos apóie e nos valorize como
profissionais de segurança pública.
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