domingo, 23 de fevereiro de 2014

Prisão de 12 PMs intimida os rebeldes, que diminuem o tom das críticas Após as detenções de um oficial e 11 praças acusados de incentivarem a tropa a atrasar o atendimento das ocorrências, os principais representantes da categoria baixam o tom das críticas. Mais 20 militares são investigados pela corporação.
 

Almiro Marcos
Publicação: 22/02/2014 08:03 Atualização:


Cerca de 15 mil PMs e bombeiros participaram de marcha na quinta-feira na Esplanada dos Ministérios: protesto após acordo com o GDF (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Cerca de 15 mil PMs e bombeiros participaram de marcha na quinta-feira na Esplanada dos Ministérios: protesto após acordo com o GDF.
As prisões de 12 policiais militares quatro meses depois do início da operação tartaruga tiveram reflexos na tropa. Enquanto as associações representativas de PMs e bombeiros, responsáveis por incentivar o atraso no atendimento das ocorrências durante o movimento, diminuíram o tom das críticas e dos ataques ao governo, os fóruns de discussão da categoria na internet silenciaram durante todo o dia. Justamente ontem, quando a Polícia Militar deteve um oficial e 11 praças — os nomes e as patentes não foram confirmados pela corporação.




ASBOM-DF:



A Constituição Federal estabelece:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

A Constituição Federal é a Lei Máxima deste País, estando acima do Poder Judiciário, da Auditoria Militar, do Ministério Público, do CBM/DF, da PM/DF, da impressa etc., pois ela estabelece a ordem jurídica vigente na República Federativa Brasileira.

Com base nos dispositivos constitucionais mencionados, nós Bombeiros e Policiais Militares somos cidadãos civis, entretanto sob a condição militar a partir do momento em que ingressamos na Corporação, porém não perdemos a qualidade de cidadão civil, a qual nos é afeta até a morte física, ou seja, podemos até perder a qualidade de cidadão militar, quando nos desligamos da corporação, conforme o caso, mas não há como perder a qualidade de cidadão civil enquanto estivermos vivos nesta vida. O próprio Regulamento Disciplinar do Exército reconhece e confirma que somos cidadãos civis, mesmo estando na condição militar: “Art. 4º A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente”. Logo, somos cidadãos civis militares, tanto que podemos ter e portar, tanto a identidade civil, como a militar, pois ambas são documentos oficiais de identificação.

As assembléias, reuniões etc., promovidas pelas Associações de Policiais e Bombeiros Militares, realizadas para exercermos e expressarmos nossos pensamentos e convicções políticas e reivindicatórias de melhoria salarial e funcional, sem fazer uso do anonimato, constituem nosso legítimo direito democrático e de efetivo exercício da cidadania, garantidos constitucionalmente. Logo, não constitui ilegalidade nossas mobilizações para reivindicarmos ao Governo melhorias salariais, funcionais etc., como fazem outras categorias de servidores públicos, tais como: Polícia Civil, Detran, Técnicos Penitenciários, Metroviários etc., pois somos também cidadãos brasileiros dotados de dignidade humana.

Por isso, não podemos ser tratados de forma diferenciada ou discriminatória, com relação ao cidadão civil não militar, ao exercermos nossos direitos na qualidade de cidadão e categoria profissional de servidores públicos militares, visto que constitui objetivo fundamental da república federativa brasileira promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, haja vista que todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Configuram uma ditadura civil, contrárias a ordem jurídica vigente no atual Estado Democrático de Direito Brasileiro, as pressões da imprensa, os atos do Governo, do Poder Judiciário e do Ministério Público contra o nosso legítimo direito democrático e de efetivo exercício da cidadania, baseado em nos mobilizarmos para reivindicarmos do Governo melhorias salariais e funcionais, usando do direito de expressarmos nossos pensamentos e convicções políticas, sem fazer uso do anonimato.

O que é “Operação Tartaruga”? As autoridades estatais e a imprensa vem interpretando subjetivamente que se trata de greve realizada pelos Policiais Militares, prejudicando o serviço de segurança à sociedade. Mediante tal interpretação, tais autoridades e a imprensa vêm imputando aos Policiais Militares a responsabilidade pelos os altos índices de homicídios ocorridos no Distrito Federal, principalmente nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

Contudo, os Policiais Militares vêm cumprindo devidamente suas escalas de serviço, posto que lhes é proibido fazer greve. No natal e reveillon houve indultos e saída, “saidões”, de vários presidiários; a legislação penal brasileira, devido a sua brandura e fragilidade, não inibe a ação criminosa no País, tanto por parte dos agentes políticos, como por parte do criminoso de mais baixa renda; as programações televisivas, tais como, novelas, filmes, desenhos etc., massificam a matança humana, a violência e a perversão de valores, como forma apelativa de conseguir audiência na concorrência capital entre as emissoras.

Logo, os referidos altos índices, de homicídios, ocorridos no Distrito Federal, principalmente nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, não devem ser imputados aos Policiais Militares, por conta das suas reivindicações por melhorias salariais e funcionais e sim a outros fatores, até porque eles não fizeram greve, mas estão trabalhando desmotivados pelo não atendimento das suas referidas reivindicações. Trabalhar desmotivado é trabalhar infeliz, insatisfeito, por conta de algo, mas não significa parar de trabalhar.

O que é “Operação legalidade”? Nós, Bombeiros e Policiais Militares, assim como todos os servidores públicos, devemos trabalhar segundo prevê e determina a lei, sobretudo a Constituição Federal, a qual estabelece as atribuições de ambas as Corporações, logo, cabe a nós, Bombeiros e Policiais Militares, fazermos somente aquilo que nos competem, conforme a previsão legal e segundo estabelece nosso Estado de Direito, senão podemos incorrer em usurpação de atribuições que não nos competem, o que é ilegal é claro.

É proibido a nós, Bombeiros e Policiais Militares, nos organizarmos em sindicatos, no entanto nos é lícito a criação de Associações para legitimamente nos representarem juridicamente e politicamente em nossas reivindicações por melhoria salarial, funcional etc.

É proibida a filiação partidária a nós, Bombeiros e Policiais Militares, enquanto estivermos no serviço ativo, entretanto podemos votar e sermos votados.

Estamos em ano eleitoral e é muito importante que nós, Bombeiros e Policiais Militares, elejamos pessoas que realmente e efetivamente nos representem na busca pelos nossos interesses salariais, funcionais etc., para que não continuemos a passar por essas humilhações e imposições, inerentes, ao que parece, a uma ditadura civil, contrárias ao atual ordenamento jurídico e às nossas legítimas mobilizações e reivindicações.

É justo e preciso que a sociedade nos apóie e nos valorize como profissionais de segurança pública.

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