segunda-feira, 25 de maio de 2020

FUNCIONAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A PANDEMIA

INFORMATIVO 

Taguatinga, 05 de abril  de 2020

FUNCIONAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A PANDEMIA


            Considerando à situação de vulnerabilidade de associados e diretores que fazem parte do grupo de risco ao novo coronavírus:

·       Enquanto perpetuar os riscos da pandemia, a associação continuará com a sede fechada, mas para não ter prejuízo aos serviços prestados, continuara realizando os serviços via teletrabalho, por telefone ou através dos meios de comunicação online. Os atendimentos emergenciais e os processos jurídicos continuaram sendo assistidos pelos prestadores de serviços.

Considerando os problemas e as dificuldades para reunir os associados em Assembleia Geral no modo presencial nesse período de pandemia COVID-19, devido a necessidade de distanciamento social e as normas sanitárias para evitar a aglomeração por causa da facilidade de disseminação do novo coronavírus:

·         Solicitamos aos associados que façam a atualização dos dados cadastrais para a possível realização da assembleia de modo virtual.

Aproveitamos esse momento oportuno, para apresentar a proposta do REGULAMETO ELEITORAL, qual deverá ser apresentado e reajustado nas futuras assembleias. Ficaremos no aguardo para receber dicas e sugestões dos associados, para reajustarmos o regulamento supracitado. Contudo, Solicitamos também aos associados que ainda não fizeram o cadastro no site da associação, que façam o acesso ao link “www.asbomdf.com”  e mantenham os dados cadastrais atualizados para receberem as informações automatizadas e participarem das futuras assembleias virtuais.

Qual dúvida, poderá entrar em contato via e-mail (teletrabalho@asbomdf.com) ou WhatsApp (61 985032639).

 

Respeitosamente,

 

Ricardo Santana Rosa
Diretor Presidente Interino



Para visualizar a PROPOSTA DO REGULAMETO ELEITORAL abaixo, Clique em Mais informações »




PROPOSTA: REGULAMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES DA ASBOM-DF

 

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – O presente Regulamento estabelece as normas gerais para a realização das eleições da Associação Única dos Bombeiros Militares Ativos e Inativos do Distrito Federal – ASBOM/DF, com base no Estatuto Social da associação. Seu objetivo é disciplinar e orientar o processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal e seus suplentes, bem como da Diretoria Executiva.

 

II. DA DEFINIÇÃO DE PARTICIPANTE

Artigo 2º – Entendem-se como participantes, os sócios de acordo o disposto no Capítulo II, Artigos 7 e 8 do Estatuto Social da associação.

 

III. DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 3º – O processo de eleição será dirigido e coordenado pela Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros associados voluntários e 02 (dois) membros associados designados pela Diretoria Executiva da ASBOM/DF e seu Conselho Fiscal por meio de Resolução Conjunta e presidida pelo primeiro integrante nomeado.

Artigo 4º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Coordenar e executar o processo eleitoral, na forma estabelecida neste Regulamento;

II – Decidir sobre questões relativas às eleições, com base nos dispositivos legais, normativos, neste Regulamento e no Estatuto Social da associação;

III – Elaborar e divulgar, aos participantes, comunicados referentes ao processo eleitoral, com apoio da Diretoria Executiva, conforme estabelecido no presente Regulamento;

IV – Receber e examinar requerimento de inscrição de Chapa e Candidaturas eletivas e documentação pertinente;

V – Comunicar formalmente ao representante da Chapa toda e qualquer irregularidade constatada na documentação a que se refere o Artigo 15, incisos I e II deste Regulamento;

VI – Homologar a inscrição da Chapa que tenham atendido a todos os requisitos e exigências contidos no Capitulo X, Art. 28 do Estatuto Social da associação;

VII – Comunicar aos Participantes, bem como à Diretoria Executiva da ASBOM/DF, as Chapas cujas inscrições foram homologadas, respectivas composições e o número atribuído a cada uma por ordem de inscrição;

VIII – Julgar os eventuais recursos apresentados contra suas próprias decisões e após a proclamação dos resultados das eleições, bem como sobre os casos omissos em relação ao processo eleitoral;

IX – Homologar e divulgar, após a apuração final dos votos, o resultado final do pleito, com a indicação do total de votos de cada concorrente, votos nulos, brancos e abstenções.

Artigo 5º – Caberá à Diretoria Executiva, em apoio à atuação da Comissão Eleitoral, viabilizar a divulgação de comunicados e informativos referentes ao Processo Eleitoral, por meio de aplicativos de comunicação, e-mails e/ou através do portal de notícias do site da associação.

Artigo 6º – Caberá a todas as diretorias da ASBOM/DF, prestar apoio administrativo à Comissão Eleitoral, no que se refere a todas as suas atribuições.

Artigo 7º – A Comissão Eleitoral dissolver-se-á automaticamente com a posse dos eleitos.

 

IV. DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo 8º – A convocação para as eleições será feita até 30 dias antes da realização das eleições, nos termos deste Regulamento, mediante edital publicado no sítio eletrônico da ASBOM/DF, além de divulgado internamente. Da convocação deverá constar a indicação da modalidade de votação, dos locais e dos prazos para a realização do pleito, observando-se os prazos para inscrição e impugnação/homologação da inscrição de chapas, bem como o tempo necessário para a realização da campanha eleitoral.

Artigo 9º – As informações sobre as eleições estarão disponíveis na sede da ASBOM/DF e na página de Internet (http://www.asbomdf.com/eleicoes.php).

 

V. DAS CANDIDATURAS

Artigo 10 – As candidaturas serão registradas em chapa completa para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, conforme disposição Estatutária de forma a estabelecer o princípio da legítima representação dos associados da ASBOM/DF.

 

VI. DAS INSCRIÇÕES

Artigo 11 – A inscrição de candidaturas para ocupar cargo nas diretorias deverá ser feita em chapa completa para os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.  Desta última, o disposto nos Artigos 25, 27 e 28 do Estatuto Social da ASBOM/DF, deverão constar candidatos para aos seguintes cargos:

a)        Diretoria Executiva

I.          Diretor Presidente;

II.       Diretor Vice-Presidente;

III.    Diretor Administrativo;

IV.    Diretor Tesoureiro;

V.      Diretor Social;

VI.    Diretor de Patrimônio.

 

b)       Conselho Fiscal

I.          Presidente;

II.       Vice-Presidente;

III.    Secretário;

IV.    Suplente do Presidente;

V.      Suplente do Vice-Presidente;

VI.    Suplente do Secretário.

 

Parágrafo Primeiro – A inscrição para concorrer aos cargos deverá ser solicitada por meio de Requerimento de Inscrição de Chapas, em 02 (duas) vias e encaminhadas e encaminhadas à Comissão Eleitoral por intermédio das secretarias da ASBOM/DF ou poderá ser digitalizada e enviada ao e-mail (eleicoes@asbomdf.com) e através do Whatsapp (61-985032639), em até 10 dias antes do pleito.

Parágrafo Segundo – Somente serão homologadas pela Comissão Eleitoral inscrições de Chapas cujas composições apresentem candidatos para todos os cargos.

Parágrafo Terceiro – Um concorrente não poderá participar das eleições, simultaneamente, tal como candidato ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, ou ainda, integrar mais de uma Chapa.

Parágrafo Quarto – A inscrição dos candidatos deverá ser feita mediante requerimento assinado pelos próprios concorrentes ou por procuração, em chapa completa para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Artigo 12 – Para concorrer aos cargos, os Candidatos das Chapas deverão comprovar que atendem aos seguintes requisitos dispostos nos Artigos 7, 25 e 28 do Estatuto Social da associação.

Parágrafo PrimeiroPertencer ao CBM/DF;

Parágrafo Segundo – Para concorrer aos cargos, os Candidatos das Chapas deverão ter mais de 05 (cinco) anos de serviço na corporação;

Parágrafo Terceiro – Os Candidatos das Chapas deverão estar em dia com as obrigações sociais e financeiras junto a ASBOM/DF

Parágrafo Quarto – Os Candidatos deveram ser sócio efetivo ou fundador, e;

Parágrafo Quinto – Os Candidatos precisam tiver mais e 02 (dois) anos interruptos como sócios da ASBOM/DF;

Parágrafo Sexto – Os associados que estiverem com atraso no pagamento da contribuição mensal ou de qualquer valor são impedidos de votar e serem votados.

 

Artigo 13 – O Requerimento de Inscrição da Chapa deverá ser assinado pelo Representante Oficial da Chapa em 02 (duas) vias e obedecerá ao modelo fornecido pela ASBOM/DF, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Nome proposto para a Chapa;

b) Relação dos integrantes da Chapa e, em anexo, as fichas de informações pessoais de cada candidato e os documentos solicitados em cada formulário;

c) Cargo específico a que se candidatam;

d) Nome do Representante Oficial da Chapa para assuntos relativos ao Pleito Eleitoral, número de documento de identidade, telefone e endereço para correspondência e e-mail;

e) Nome, número de documento de identidade, telefone e endereço do Fiscal da Chapa, indicado para acompanhar o Pleito e apuração eleitoral, com a finalidade de envio de correspondência e e-mail.

Parágrafo Primeiro – Caso duas Chapas requeiram o mesmo nome, este será considerado válido para aquela que primeiro tenha registrado a inscrição, devendo a Chapa cujo nome fora preterido, indicar outro nome de identificação.

Parágrafo Segundo – O relacionamento da Chapa com a Comissão Eleitoral dar-se-á exclusivamente por meio de seu Representante Oficial da Chapa.

Artigo 14 – O formulário de Inscrição de Candidatura às vagas dos conselhos deverá ser assinado pelo próprio Candidato, admitindo-se inscrições feitas por procuração em 02 (duas) vias, elaboradas conforme modelo fornecido pela ASBOM/DF.

Artigo 15 – Deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral do ASBOM-DF, até o término do prazo de inscrição, ou seja, até 10 dias antes do pleito, os seguintes documentos:

I – Requerimento de Inscrição da Chapa ou de Candidatura às vagas dos conselhos;

II – Ficha de informações pessoais dos Candidatos com os documentos nela solicitados.

Parágrafo Único – Os documentos poderão ser entregues fisicamente em 02 (duas) vias ou digitalizados e enviados por e-mail ou Whatsapp.

Artigo 16 – A Comissão Eleitoral devolverá aos concorrentes uma das vias do requerimento físico, certificando seu recebimento, também enviará o comunicado de recebimento aos emitentes dos documentos digitalizados, posteriormente, procederá à análise do pedido de inscrição nos termos deste Regulamento.

Artigo 17 – Findo o prazo estabelecido no artigo 15 deste Regulamento, a Comissão Eleitoral divulgará em até um dia útil após o encerramento das inscrições, no Quadro de Avisos da sede e na página de Internet da ASBOM/DF (http://www.asbomdf.com/), a Relação Preliminar das Chapas homologados pela Comissão Eleitoral para concorrer ao Pleito.

I – Após a divulgação preliminar das chapas homologados, a Comissão Eleitoral receberá, em até um dia útil, as impugnações dos filiados da Associação contra as candidaturas.

II – A Comissão Eleitoral responderá e divulgará às impugnações apresentadas por filiados contra as candidaturas homologadas em até um dia útil.

III – A Chapa que tiver sua candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral terá até dois dias úteis após a publicação do indeferimento de inscrição de candidatura para interpor recurso ou substituto que preencha todas as exigências previstas no presente Regulamento.

IV – A Chapa ou que tiver sua candidatura impugnada em razão do deferimento, pela Comissão Eleitoral, de impugnação apresentada por associado, terá até um dia útil após a publicação do deferimento da respectiva impugnação para interpor recurso ou substituto que preencha todas as exigências previstas no presente Regulamento.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral informará as razões de indeferimento de inscrição apenas ao representante da Chapa.

Parágrafo Segundo – Caso a Chapa não apresente um substituto ou este não venha a preencher todas as exigências legais, estatutárias e regulamentares, terá seu pedido de inscrição indeferido em definitivo.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Eleitoral divulgará em até dois dias úteis sua análise e o resultado da impugnação contra indeferimento do pedido de inscrição de candidatura.

 

VII. DA DIVULGAÇÃO

Artigo 18 – A Relação Definitiva das Chapas homologadas será divulgada juntamente com a divulgação dos resultados das impugnações contra o indeferimento de candidatura, no mural da sede da ASBOM/DF e na página de Internet (http://www.asbomdf.com/).

 

VIII. DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 19 – As chapas coletivas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASBOM/DF só poderão fazer suas campanhas políticas a partir da homologação das chapas e de acordo com o que estabelece o presente Regulamento.

Artigo 20 – Durante o período eleitoral, os Comunicados da ASBOM/DF não poderão tratar de assuntos que possam ser considerados propaganda eleitoral.

Artigo 21 – Cada Chapa poderá, por intermédio da ASBOM/DF, enviar até 02 (duas) comunicações aos eleitores para a divulgação dos nomes dos candidatos e da proposta de campanha, após encaminhamento de solicitação à Comissão Eleitoral e de homologada a inscrição das candidaturas.

Artigo 22 – É vedada a pichação, a inscrição a tinta e a veiculação de propaganda, ressalvada a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nas dependências da sede da associação, desde que não lhes cause danos, dificulte ou impeça o seu uso e bom andamento dos trabalhos.

Artigo 23 – É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados e custeados sob a responsabilidade da chapa concorrente.

Artigo 24 – É permitida a veiculação de propaganda pela rede internet, incluindo por e-mail, desde que os Candidatos ou Chapas interessados se responsabilizem pelo levantamento dos endereços eletrônicos sem acesso ao cadastro ou auxílio da ASBOM/DF.

Artigo 25 – É proibida a divulgação paga na imprensa escrita, falada e televisiva de propaganda eleitoral, bem como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em desacordo com o regulamento eleitoral.

Artigo 26 – É de inteira e exclusiva responsabilidade das Chapas o conteúdo das divulgações, devendo prezar pelos procedimentos de conduta ética, moral e de respeito aos integrantes das demais Chapas concorrentes, bem como o resguardo dos interesses e da imagem da associação.

Parágrafo Primeiro – Até a realização das Eleições, tanto o Conselho Fiscal e da ASBOM/DF quanto sua Diretoria Executiva, bem como a Comissão Eleitoral, estarão isentos de quaisquer responsabilidades sobre o conteúdo da campanha e dos meios de comunicação utilizados para a divulgação das propostas de cada Chapa, os quais extrapolem o disposto no presente Regulamento.

Parágrafo Segundo – Com o fim de dispensar igual tratamento às Chapas, fica estabelecido que o conteúdo máximo de cada divulgação será de 02 (duas) laudas de tamanho A4, em arquivo de formato PDF, destinado ao e-mail: eleicoes@asbomdf.com.

 

IX. DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 27 – As eleições serão realizadas pela Internet, da mesma forma por todos os associados efetivos, que deverão certificar-se 02 dias antecipadamente à data da eleição, que tenham acesso ao login e a senha de autenticação para terem acesso a pagina de votação www.asbomdf.com/eleicoes, bem como as instruções detalhadas de como votar.

Parágrafo Primeiro – O associado que não tiver recebido a sua senha de primeiro acesso até dois dias úteis antes do pleito, deverá solicitar, por intermédio do telefone ou Whatsapp (61) 98503-2639 ou pelo e-mail eleicoes@asbomdf.com, o reenvio, que se dará por meio de mensagem eletrônica enviada para o endereço de e-mail ou número whatsapp registrado na ficha de cadastro do associado na associação.

Parágrafo Segundo – As correspondências que retornarem serão encaminhadas à Comissão Eleitoral e guardadas na sede da entidade como parte integrante dos documentos de todo o Processo Eleitoral.

Artigo 28 – A votação será realizada mediante login do associado na página de votação a partir de qualquer computador conectado a internet, também será disponibilizada terminais no local da realização da assembleia geral especificamente para esse fim.

Artigo 29 – Os computadores locais poderão ter seus horários de disponibilização diferenciados ao horário de votação excluso pela internet, qual será das 09h00 às 17h00 dos dias escolhidos para realização das eleições. O sistema permanecerá desconectado fora desses horários.

Artigo 30 – A ASBOM-DF disponibilizará computadores conectados à Internet para votação na data, horário e local de realização da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – No caso de eventuais problemas de infraestrutura, tais como falta de energia, perda da conexão à Internet ou falhas no sistema de informação, inferiores a 02 (duas) horas, a votação será prorrogada por igual período de interrupção. Caso a interrupção exceda 02 (duas) horas, a votação será prorrogada até as 19h00 do respectivo dia.

Artigo 31 – Decorrido o prazo e horário de votação, conforme estabelecido no artigo 30 do presente Regulamento, a eleição será declarada encerrada pela Comissão Eleitoral da ASBOM/DF.

X. DO VOTO

Artigo 32 – O voto será secreto e facultativo, a ser exercido diretamente pelo associado, não sendo admitido o voto por procuração.

Parágrafo Único – Terá direito a votar o filiado que estiver em dia com suas obrigações financeiras junto à associação.

Artigo 33 – O associado, ao fazer seu login no sistema e escolher sua opção de votação, terá a oportunidade de confirmar no monitor a chapa escolhida e deverá confirmar o seu voto.

Parágrafo Único – O sistema deverá apresentar a lista de candidatos da chapa escolhida, tanto do Conselho Fiscal, quanto da Diretoria Executiva.

Artigo 34 – Apenas uma única vez, o associado poderá anular o voto, votar em branco ou votar em uma das chapas concorrentes;

Artigo 35 – Os votos brancos e nulos não serão computados para nenhuma Chapa.

Artigo 36 – Ao final da coleta de votos, a Comissão Eleitoral providenciará a emissão de relatórios de votantes para arquivo com a documentação relativa às eleições.

Artigo 37 – A Comissão Eleitoral acompanhará os trabalhos de votação e apuração dos votos.

Parágrafo Único – Também poderá acompanhar os trabalhos de votação e apuração dos votos o associado designado opcionalmente por cada chapa, desde que conste o nome do Fiscal no Requerimento de Inscrição de Chapa.

Artigo 38 – A Comissão Eleitoral conservará a documentação referente à apuração pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data da homologação dos resultados das eleições.

Artigo 39 – O resultado final da votação deverá ser conservado em meio magnético e físico, como acervo e memória das entidades, por prazo indeterminado.

Artigo 40 – Após a conclusão do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral divulgará o total de votos válidos em cada opção, votos brancos, nulos e abstenções, além do nome da Chapa vencedora de seus integrantes.

 

XI. DA APURAÇÃO

Artigo 41 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral na sede da ASBOM/DF, logo após o encerramento da votação eletrônica.

Artigo 42 – O resultado da apuração deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) número de votos para cada chapa e concorrente;

b) nome de todos os membros integrantes da Comissão Eleitoral e dos Fiscais apresentados pelas Chapas;

Parágrafo Único – O resultado a que se refere o caput do presente artigo será registrado em Ata, devendo conter local, data, horário de início e término dos trabalhos, com assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral e dos fiscais que acompanharam o Pleito, o número de filiados que votaram, os eventuais casos de protestos e impugnações apresentados, o resultado da apuração com a indicação dos votos válidos, nulos e em branco e abstenções, bem como o número de votos atribuídos a cada concorrente.

Artigo 43 – Os cargos serão preenchidos da seguinte forma:

I – Será eleita para o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Artigo 44 – Na ocorrência de empate entre Chapas, será proclamada vencedora aquela cujo candidato a presidente integrar por mais tempo a ASBOM/DF.

Parágrafo Único – Se ainda persistir o empate, será proclamada vencedora a Chapa cujo candidato a presidente for o mais idoso.

Artigo 45 – Será considerada nula a eleição quando:

I – Não houver inscrições de Chapas para preenchimento dos cargos;

II – Não obtiver a participação de no mínimo um quinto do número de associados aptos a votar.

Parágrafo Único – Na hipótese descrita no caput deste artigo, novas eleições devem ser convocadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias observando o cumprimento de todas as etapas elencadas neste Regulamento e os mandatos dos membros dos Conselhos Fiscais, da Diretoria Executiva são automaticamente prorrogados até a posse dos novos eleitos.

Artigo 46 – A posse ocorrerá em Assembleia Geral Nacional Extraordinária, convocada pelo edital que instituir o processo eleitoral.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 – A impugnação dos resultados da eleição deverá ser feita, impreterivelmente, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas após a proclamação do resultado da votação, mediante interposição de recurso, devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro – Caso termine em feriados ou finais de semana, o prazo de interposição de recurso previsto no caput deste artigo será prorrogado até as 17h00 horas do dia útil subsequente.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias para analisar e julgar os recursos interpostos.

Artigo 48 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 49 – Este Regulamento Eleitoral será publicado até 30 dias antes da abertura do processo eleitoral.

Artigo 50 – Este Regulamento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 04 de marco de 2020.

 

 

RICARDO SANTANA ROSA

Diretor - Presidente Interino


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