Como se associar?

Clique aqui para associar-se.

Atualmente, com a juda da internet esta mais fácil associar-se na ASBOM, basta cadastrar-se, fazer o login, possuir o perfil compatível com o ESTATUTO SOCIAL e estar de acordo com os valores das mensalidades abaixo.
O Pagamento da mensalidade poderá ser realizado da seguinte forma e volor:
1 - Via depósito bancário ou diretor na sede ASBOM - 102,00;
2 - Desconto via CDA BRB - 105,00,
3 - Mensalidade atrasada: 110,00.
Obs: Para agendamento de utilização dos serviços jurídicos disponíveis, o associado que não possuir um período mínimo de três meses no quadro social, será cobrado uma carência.
Para associar-se e clique no link acima.
O associado poderá atualizar seus dados cadastrais, inserir seus dependentes e enviar os documentos digitalizados no sistema ou comparecer a sede da associação com os seguintes documentações originais:

Titular:
• IDENTIDADE
• CPF
• CONTRA CHEQUE
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Caso tenha dependentes trazer os seguintes documentos:

Cônjuge:

• CERTIDÃO DE CASAMENTO
• IDENTIDADE

*OBS: Caso seja união estável, trazer a comprovação!


Filhos:
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO/IDENTIDADE

Art. 8º do ESTATUTO da associação:

Ficam criadas 06 (seis) categorias de sócios, a saber:
a) Sócios Fundadores - São aqueles que, sendo praças do CBM/DF à época da criação da associação da ativa ou da reserva, efetivamente participaram da fundação da associação, comparecendo à reunião, assinando o livro de presença, tendo seus nomes constados na ata de criação;
b) Sócio Efetivos - Compreende os praças do CBM/DF , da ativa ou reserva, que aderirem à associação, tendo o pedido deferido e contribuindo mensalmente;
c) Sócios Honorários - Compreende aqueles que, estranhos ao quadro social, tenham prestado relevantes serviços à Associação;
d) Sócios Beneméritos - São aqueles que, pertencendo ao quadro social, tenham prestado relevantes serviços à associação;
e) Sócios Contribuintes por Afinidade - aqueles sócios pertencentes à categoria de sócios efetivos que venham a ser promovidos profissionalmente passando a ocupar um posto;
f) Sócios Contribuintes Especiais - Os filhos maiores, pela legislação civil dos sócios, exceto os filhos dos honorários, os integrantes do CBMDF que ocupem posto, servidores públicos civis que manifestem interesse em associar-se e contribuam com valor fixo mensal, bem como pensionistas do CBM/DF;
§ Único – Os títulos de sócios beneméritos e honorários, somente poderão ser concedidos mediante propositura da Diretoria Executiva e com aprovação em assembléia Geral.

VAMOS FORTALECER ESSA ENTIDADE QUE TANTO LUTA POR VOCÊ!
ASSOCIAÇÃO ÚNICA DOS BOMBEIROS MILITARES ATIVOS E INATIVOS DO DF

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